Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Abrindo-se vaga para a promoção, e existido funcionário com os requisitos necessários para ser promovido, efetuar-se-á a promoção dentro do prazo improrrogável de sessenta dias.
Art. 43
Abrindo-se vaga para promoção e existindo funcionários a serem promovidos, com os requisitos necessários, as promoções efetuar-se-ão na forma que fôr fixada em regulamento. (Redação dada pela Lei 416 de 27/10/1950)