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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 43

Abrindo-se vaga para a promoção, e existido funcionário com os requisitos necessários para ser promovido, efetuar-se-á a promoção dentro do prazo improrrogável de sessenta dias.

Art. 43

Abrindo-se vaga para promoção e existindo funcionários a serem promovidos, com os requisitos necessários, as promoções efetuar-se-ão na forma que fôr fixada em regulamento. (Redação dada pela Lei 416 de 27/10/1950)

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949