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Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 42

Das deliberações dos chefes de serviço, que atribuirem pontos a funcionários, caberá recurso, para o órgão encarreado de apurar as condições legais de promoção.

Parágrafo único

Para o julgamento dêsse recurso, o órgão competente promoverá as necessárias diligências.