JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Salvo caso de absoluta conveniência, a juizo do Chefe do Poder Executivo, nenhum funcionário poderá permanecer por mais de quatro anos em missão fóra do Estado, nem exercer outra, sinão depois de decorridos quatro anos de serviço efetivo no Estado, contados da data de regresso.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949