Artigo 251 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 251
Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.