Artigo 226 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 226
As faltas punidas com advertência, repreensão, suspensão e multa prescrevem no prazo de quatro anos.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
As faltas punidas com advertência, repreensão, suspensão e multa prescrevem no prazo de quatro anos.