Artigo 216 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 216
A pena de repreensão será aplicada por escrito em caso de desobediência ou falta de cumprimento de deveres.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A pena de repreensão será aplicada por escrito em caso de desobediência ou falta de cumprimento de deveres.