Artigo 215 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 215
A pena de advertência será aplicada verbalmente em caso de negligência.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A pena de advertência será aplicada verbalmente em caso de negligência.