JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 201

Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao fucionário nomeado, removido ou transferido antes de assumir o exercicio.

Art. 201 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949