Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Funcionário Público é a pessôa legalmente investida em cargo público.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
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