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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 1º

A presente lei regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e as responsabilidades dos funcionários civis do Estado.

Parágrafo único

As suas disposições aplicam-se subsidiariámente ao Ministério Público e ao Magistério.