Artigo 193 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 193
Para verificação das molestias acima indicadas, a inspeção médica será feita obrigatóriamente por uma junta de três membros, todos presentes, podendo o funcionário não se conformando com o seu laudo, pedir outra junta e novos exames de laboratório.