Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 192 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 192

O funcionário atacado de tuberculose ativa, alienação mental, neuplasia maligna, cegueira, lepra ou paralisia, conforme apurado, em inspeção médica, será compulsóriamente licenciado, com vencimento ou remuneração.