Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 189 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 189

Quando licenciado para tratamento da própria saúde, acidente no exercício de sua atribuições ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente, o vencimento ou a remuneração.