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Artigo 146 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 146

Será responsabilizado pecuniariamente, sem prejuízo da sanção disciplinar que couber, o chefe de repartição ou serviço que ordenar a prestação de serviço extraordinário sem que disponha do necessário crédito.

Art. 146 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949