Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 105
A administração, em igualdade de condições prefere, para transferência ou remoção da localidade onde trabalha, o funcionário que não seja estudante. Quando o servidor a ser transferido for estudante e estiver matriculado em estabelecimento de ensino, se-lhe-á assegurada matrícula em estabelecimento congênere no local da sede da nova repartição ou serviço, em qualquer época e independentemente da existência de vaga.
Parágrafo único
Essa consessão é extensiva às pessôas da família do funcionário removido ou transferido cuja subsistência esteja a seu cargo.