Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 104
O vencimento ou a remuneração do fincionário e o provento atribuido ao que estiver em disponibilidade ou aposentado não poderão sofrer outros descontos que não sejam os previstos em lei.