Artigo 103 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 103
A lei regulará as operações de crédito concernentes ao funcionalismo, mediante o desconto de consignação, no vencimento ou remuneração, ficando limitada às entidades oficiais a faculdade de transigir com os funcionários públicos.