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Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 102

O govêrno poderá conferir prêmios por intermédio do órgão competente, dentro dos recursos orçamentários, aos funcionários autores de trabalho considerados de interesse público, ou de utilidade para a administração.

Art. 102 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949