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Artigo 10º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 10

Os cargos públicos são providos por:

I

Nomeação;

II

Promoção;

III

Transferência;

IV

Reintegração;

V

Reversão;

VI

Readmissão;

VII

Aproveitamento.