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Artigo 10º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 10º

Os cargos públicos são providos por:

I

Nomeação;

II

Promoção;

III

Transferência;

IV

Reintegração;

V

Reversão;

VI

Readmissão;

VII

Aproveitamento.

Art. 10º, VI da Lei Estadual do Paraná 293 /1949