Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Só poderá ser provido em cargo público quem satisfazer os requisitos seguintes:
I
Ser brasileiro;
II
Ter completado dezoito anos de idade;
III
Haver comprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;
IV
Estar no gôso dos direitos públicos;
V
Ter bôa conduta;
VI
Gosar de bôa saúde;
VII
Possuir aptidão para o exercício da função;
VIII
Ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos ou carreiras. Capítulo II