Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Governador do Estado prover, por decreto, os cargos públicos estaduais, salvo as exceções previstas na Constituição.