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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 8º

Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos estabelecidos em leis e regulamentos.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 293 /1949