Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os cargos públicos são providos por:
I
Nomeação;
II
Promoção;
III
Transferência;
IV
Reintegração;
V
Reversão;
VI
Readmissão;
VII
Aproveitamento.