Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os cargos públicos são providos por:
I
Nomeação;
II
Promoção;
III
Transferência;
IV
Reintegração;
V
Reversão;
VI
Readmissão;
VII
Aproveitamento.