Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A presente lei regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e as responsabilidades dos funcionários civis do Estado.
Parágrafo único
As suas disposições aplicam-se subsidiariámente ao Ministério Público e ao Magistério.