Lei Estadual do Paraná nº 28 de 18 de Junho de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o funcionário público estadual, Leolino Silveira, aposentado do D.A.E.E. no pagamento de despesas médico-hospitalares.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado