Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 28 de 18 de Junho de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o funcionário público estadual, Leolino Silveira, aposentado do D.A.E.E. no pagamento de despesas médico-hospitalares.