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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 28 de 18 de Junho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o funcionário público estadual, Leolino Silveira, aposentado do D.A.E.E. no pagamento de despesas médico-hospitalares.