Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 28 de 18 de Junho de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.