Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 28 de 18 de Junho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.