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Lei Estadual do Paraná nº 2772 de 06 de Julho de 1956

Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da Nova Igreja Matriz do município de Pôrto Amazonas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial respectivo, à Secretaria de Educação e Cultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da Nova Igreja Matriz da sede do município de Pôrto Amazonas, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2772 de 06 de Julho de 1956