Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2772 de 06 de Julho de 1956
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da Nova Igreja Matriz do município de Pôrto Amazonas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial respectivo, à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.