Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2772 de 06 de Julho de 1956
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da Nova Igreja Matriz do município de Pôrto Amazonas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial respectivo, à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da Nova Igreja Matriz da sede do município de Pôrto Amazonas, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.