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Lei Estadual do Paraná nº 2761 de 27 de Junho de 1956

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pela verba própria da dotação orçamentária.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2761 de 27 de Junho de 1956