Lei Estadual do Paraná nº 2761 de 27 de Junho de 1956
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pela verba própria da dotação orçamentária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado