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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2761 de 27 de Junho de 1956

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.