Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2761 de 27 de Junho de 1956
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.