Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2761 de 27 de Junho de 1956
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Helena dos Santos, viúva do ex-guarda civil Joaquim Pedro dos Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pela verba própria da dotação orçamentária.