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Lei Estadual do Paraná nº 2758 de 15 de Junho de 1956

Denomina de "Professor Arthur Loyola" o grupo escolar construido à Rua Lamenha Lins, Vila Guaíra, desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Receberá a denominação de "Professor Arthur Loyola", o Grupo Escolar construido à Rua Lamenha Lins - Vila Guaíra - desta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2758 de 15 de Junho de 1956