Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2758 de 15 de Junho de 1956
Denomina de "Professor Arthur Loyola" o grupo escolar construido à Rua Lamenha Lins, Vila Guaíra, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.