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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2758 de 15 de Junho de 1956

Denomina de "Professor Arthur Loyola" o grupo escolar construido à Rua Lamenha Lins, Vila Guaíra, desta Capital.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.