Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2758 de 15 de Junho de 1956
Denomina de "Professor Arthur Loyola" o grupo escolar construido à Rua Lamenha Lins, Vila Guaíra, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Receberá a denominação de "Professor Arthur Loyola", o Grupo Escolar construido à Rua Lamenha Lins - Vila Guaíra - desta Capital.