Lei Estadual do Paraná nº 2754 de 07 de Junho de 1956
Restabelece as Exatorias de 4ª. Classe nas localidades de ITARARÉ, MELO PEIXOTO e DR. GIOVANI e extingue as de CALÓGERAS, GUARAGÍ e PALMIRA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam restabelecidas as exatorias de 4ª. Classe nas localidades de ITARARÉ, MELO PEIXOTO e DR. GIOVANI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado