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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2754 de 07 de Junho de 1956

Restabelece as Exatorias de 4ª. Classe nas localidades de ITARARÉ, MELO PEIXOTO e DR. GIOVANI e extingue as de CALÓGERAS, GUARAGÍ e PALMIRA.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.