Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2754 de 07 de Junho de 1956
Restabelece as Exatorias de 4ª. Classe nas localidades de ITARARÉ, MELO PEIXOTO e DR. GIOVANI e extingue as de CALÓGERAS, GUARAGÍ e PALMIRA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as exatorias de CALÓGERAS, GUARAGÍ e PALMIRA.