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Lei Estadual do Paraná nº 2746 de 02 de Junho de 1956

Concede a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2746 de 02 de Junho de 1956