Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2746 de 02 de Junho de 1956
Concede a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.
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