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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2746 de 02 de Junho de 1956

Concede a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2746 /1956