Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2746 de 02 de Junho de 1956
Concede a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.