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Lei Estadual do Paraná nº 2738 de 02 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à contrição de uma Casa Escolar no Bairro de Prudentinho, no Município de Japira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar no Bairro de Prudentinho, no Município de Japira.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2738 de 02 de Junho de 1956