Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2738 de 02 de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à contrição de uma Casa Escolar no Bairro de Prudentinho, no Município de Japira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar no Bairro de Prudentinho, no Município de Japira.