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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2738 de 02 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à contrição de uma Casa Escolar no Bairro de Prudentinho, no Município de Japira.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.