Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2738 de 02 de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à contrição de uma Casa Escolar no Bairro de Prudentinho, no Município de Japira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.