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Lei Estadual do Paraná nº 2728 de 12 de Maio de 1956

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.

Art. 2º

A despesa decorrente com a presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2728 de 12 de Maio de 1956