Lei Estadual do Paraná nº 2728 de 12 de Maio de 1956
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado