Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2728 de 12 de Maio de 1956
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente com a presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.