Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2728 de 12 de Maio de 1956
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.