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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2728 de 12 de Maio de 1956

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.