Lei Estadual do Paraná nº 2711 de 04 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado